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Tipos de Jornada de Trabalho no Emprego Doméstico e Suas Diferenças

  • Foto do escritor: André Barros
    André Barros
  • 31 de jul.
  • 2 min de leitura
Tipos de Jornada de Trabalho no Emprego Doméstico e Suas Diferenças
Tipos de Jornada de Trabalho no Emprego Doméstico e Suas Diferenças.

No Brasil, o emprego doméstico é regulamentado pela Lei Complementar nº 150/2015, que define direitos e deveres tanto para empregadores quanto para trabalhadores domésticos.

 

Um dos pontos mais importantes da legislação é o que trata sobre os tipos de jornada de trabalho, que podem variar de acordo com a necessidade da família contratante e o acordo feito entre as partes.

 

A seguir, explicamos os principais tipos de jornada e suas diferenças:

 

JORNADA PARCIAL

Duração: até 25 horas semanais.

 

Limite diário: geralmente de 5 horas por dia, podendo ser distribuídas de forma flexível durante a semana.

 

Horas extras: permitidas até o limite de 1 hora diária, com pagamento adicional de no mínimo 50%.

 

Férias: nesse regime, o empregado tem direito a 18 dias de férias por ano, ao invés dos 30 dias da jornada integral.

 

Indicação: Ideal para famílias que precisam de auxílio por poucas horas ao dia ou em dias alternados.

 

JORNADA INTEGRAL

Duração: até 44 horas semanais.

 

Distribuição: pode ser de segunda a sábado (8h/dia de segunda a sexta e 4h no sábado), ou em outro formato, desde que respeite o limite semanal.

 

Horas extras: permitidas, com adicional de 50% sobre a hora normal (ou mais, conforme acordo ou convenção).

 

Indicação: É o regime mais comum para empregados domésticos que prestam serviços de forma contínua e em tempo integral.

 

JORNADA 12X36

Funcionamento: o empregado trabalha 12 horas seguidas e depois descansa 36 horas.

 

Remuneração: o salário mensal já contempla o descanso semanal remunerado e os feriados, exceto se houver acordo coletivo estabelecendo o contrário.

 

Intervalo: deve haver pelo menos 1 hora de intervalo para refeição dentro do turno.

 

Indicação: Comum em casos de cuidadores de idosos, babás e outros profissionais que precisam ficar longos períodos no local de trabalho.

 

DIARISTA

Frequência: até 2 dias por semana.

 

Vínculo empregatício: não existe. A diarista é considerada autônoma.

 

Pagamentos: é feito por dia trabalhado, sem vínculo de emprego, encargos ou direitos trabalhistas como 13º salário e férias.

 

Atenção: Se a diarista trabalhar 3 ou mais vezes por semana na mesma residência, passa a configurar vínculo empregatício e deve ser registrada como empregada doméstica.

 

 

AJUDA PROFISSIONAL

Entender os tipos de Jornada de Trabalho no Emprego Doméstico e Suas Diferenças é essencial para garantir um contrato justo, transparente e dentro da legalidade. Cada modelo tem suas características, vantagens e obrigações.

 

Por isso, é importante que empregadores e trabalhadores façam um acordo claro por escrito, preferencialmente com o apoio de um profissional para evitar problemas futuros.


Temos um time de RH pronto para ajudar nessa questão.


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